Os atos administrativos são todos os tipos de
manifestações unilateral de vontade da
Administração Pública, que agindo nesta
qualidade tenha por fim resguardar, adquirir,
extinguir e declarar direitos, impondo
obrigações ao administrando ou a si próprio.
Assim, os atos administrativos deverão
cumprir requisitos que lhe são próprios, são
eles: