Três agentes públicos, no exercício de suas funções,
praticaram atos de improbidade administrativa: Pedro realizou
operação financeira sem observância das normas legais e
regulamentares; Lucas agiu ilicitamente na arrecadação de
tributo; e Caio deixou de prestar contas, mesmo estando obrigado
a fazê-lo e tendo condições de realizá-lo, com vistas a ocultar
irregularidade.
Nessa situação hipotética, conforme prevê a Lei n.º 8.429/1992,
constitui conduta que atenta contra os princípios da
administração pública aquela praticada por