Considere as seguintes afirmações relativamente à sentença e à coisa julgada.
I - A decisão que julgar total ou parcialmente o processo tem força de lei nos limites das questões
decididas, denominando-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível tal
decisão.
II - Diferentemente do que ocorre nas ações individuais, em que a improcedência por falta de provas
faz coisa julgada material, nas ações coletivas que têm por objeto tutelar direitos difusos, a coisa julgada
é erga omnes, porque atinge qualquer terceiro, tanto no caso de procedência quanto no de
improcedência, exceto quando a improcedência for por insuficiência de provas, hipótese em que a
sentença não transita em julgado materialmente, ao que se denomina de coisa julgada secundum
eventum litis.
III - Não fazem coisa julgada os motivos, salvo quando importantes para determinar o alcance da parte
dispositiva da sentença, nem a verdade dos fatos, mesmo quando estabelecida como fundamento da
sentença.
Quais afirmações estão corretas?