José, membro da Cooperativa Rio Araguari, do tipo singular,
ingressou em juízo com ação de responsabilidade civil em face de
um dos diretores da cooperativa, imputando-lhe a falta de
constituição de Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e
atender ao desenvolvimento de suas atividades. As provas dos
autos e depoimentos colhidos no processo mostram ser fato
incontroverso que a cooperativa não tem Fundo de Reserva.
Diante dessa narrativa e das disposições pertinentes ao tipo
societário, é correto afirmar que: