Uma Sociedade aprovou a aquisição da Companhia “A” em sua Assembleia, realizada na forma da Lei n°. 6.404/76, e as atas f oram disponibilizadas aos acionistas nos termos das normas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Na referida assembleia, foi aprovada a deliberação sobre a aquisição integral das ações da Companhia “A”, que seria na sequência absorvida, integralmente, pela Sociedade compradora, cumprindo-se todos os procedimentos estabelecidos na Lei Societária.
A operação que se seguiu após a aquisição integral das ações é nominada pela n°. Lei 6.404/76 como:
O Conselho de Administração da companhia aberta Construtora
Conquista d´Oeste S/A aprovou a aquisição do controle da
sociedade empresária Cerâmica Indiavaí Ltda. por valor de
compra correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do
patrimônio líquido da companhia.
Antes da efetivação da operação, acionistas minoritários da
companhia se opuseram sob alegação de ilegalidade, pois a
operação depende de deliberação da assembleia-geral da
companhia, especialmente convocada para esse fim.
O presidente do Conselho de Administração defendeu a decisão,
justificando ser prerrogativa exclusiva do órgão tal aprovação, eis
que o valor da operação de aquisição do controle não constitui
investimento relevante para a companhia. Após os opositores
terem exigido provas da justificativa, foram apresentados
documentos que atestam o seguinte, em relação ao investimento
nas controladas:
I) o valor contábil em cada sociedade controlada corresponde a
5% (cinco por cento) do valor do patrimônio líquido da
companhia;
II) no conjunto das controladas, o valor contábil é igual a 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do patrimônio líquido da
companhia.
Considerando-se que a Construtora Conquista d’Oeste S/A não
tem investimento em coligadas, bem como as disposições da
Lei nº 6.404/76 sobre o investimento em controladas, assinale a
afirmativa correta.
A fim de alavancar seus negócios, a Empresa XML Ltda.
pretende captar recursos junto à Bolsa de Valores. Para
tal, deverá lançar ações para serem negociadas nesse
mercado. Antes, porém, terá que atender a diversas formalidades
impostas por Lei específica, notadamente a de
assumir a forma jurídica de uma sociedade anônima de
capital aberto.
Nessa linha, com base na Lei n° 6.404/76, a hipótese de
reorganização societária pretendida pela referida empresa
se enquadra como
As assembleias de sócios de três sociedades limitadas aprovaram
a extinção delas, sem dissolução e com versão patrimonial em
uma quarta sociedade, do tipo anônima, constituída em 1990. O
objetivo da operação é formar uma concentração horizontal, já
que as sociedades são concorrentes entre si no mesmo mercado.
Se a operação societária for implementada, é correto afirmar, em
relação aos débitos trabalhistas, que: