Na gestão da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo (1989-
92), Marilena Chauí defendeu e promoveu uma concepção de
cidadania cultural:
Eu propus a ideia da cultura como um direito, a ideia de cidadania
cultural, significando: a) contra a tradição brasileira (mantida
mesmo por uma parte da esquerda), declaramos que o Estado
não é produtor de cultura, e sim a sociedade e que, por isso, a
cultura é um direito dos cidadãos não só de ter acesso aos bens
culturais, mas sobretudo de produzir cultura; e b) uma
reformulação da própria ideia de cultura, pois a lei municipal
definia como cultura apenas a prática das sete artes liberais e
mais nada: tudo que você quisesse fazer que não fosse dança,
música, teatro, cinema, escultura, ou pintura não era permitido
pela lei. Um longo e difícil trabalho teve que ser feito para mudar
essa situação. (…) Mas, ao longo de quatro anos, a ideia de que a
cultura é um direito, a ideia de cidadania cultural “pegou” e os
movimentos culturais fizeram a cultura acontecer, porque a
função da SMC não era produzir cultura e sim criar condições
para que ela fosse criada. Essa ideia se tornou nacional.
Chauí, Marilena. Cidadania cultural: o direito à cultura.
São Paulo: Perseu Abramo, 2006.
Com base no trecho, é correto afirmar que a concepção de
cidadania cultural proposta por Marilena Chauí