De acordo com a Lei nº 8.069/90 − Estatuto da Criança e
do Adolescente, em seu Art. 56, os dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão
ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas
injustificadas e de evasão escolar, esgotados os
recursos escolares. Além desses casos, segundo o
artigo, também deverão ser comunicados casos de: