Ao tratar do tema projeto político-pedagógico –
PPP, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDBEN (Lei nº 9.394/1996) faz a ele
quatro referências: duas vezes com relação à escola
e duas vezes com relação ao professor (art. 12 e 13,
respectivamente). Ciente dessa particularidade,
enumere a segunda coluna de acordo com a
primeira, correlacionando cada um desses entes
educativos ao seu correspondente papel na
elaboração, divulgação e execução do PPP:
COLUNA 1
E. Escola.
P. Professor.
COLUNA 2
( ) Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.
( ) Informar os pais ou responsáveis legais sobre a execução da proposta pedagógica.
( ) Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
( ) Elaborar e cumprir o plano de trabalho,
conforme a proposta pedagógica.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses,
de cima para baixo, é: