Conforme a Lei Federal n° 8.666/1993, as obras e os
serviços somente poderão ser licitados quando:
I. houver projeto básico aprovado pela autoridade
competente e disponível para exame dos
interessados em participar do processo
licitatório.
II. existir orçamento detalhado em planilhas que
expressem a composição de alguns dos seus
custos unitários.
III. houver previsão de recursos orçamentários que
assegurem o pagamento das obrigações
decorrentes de obras ou serviços a serem
executadas no exercício financeiro em curso, de
acordo com o respectivo cronograma.
IV. o produto dela esperado estiver contemplado nas
metas estabelecidas no Plano Plurianual de que
trata o art. 165 da Constituição Federal, quando
for o caso.
Estão corretos apenas os itens: