A fase externa do pregão será iniciada com a
convocação dos interessados e observará
algumas regras, sendo elas:
( ) Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas
condições definidas em lei, poderão os autores
das melhores propostas, até o máximo de 3 (três),
oferecer novos lances verbais e sucessivos,
quaisquer que sejam os preços oferecidos
( ) No dia, hora e local designados, será realizada
sessão pública para recebimento das propostas,
devendo o interessado, ou seu representante,
identificar-se e, se for o caso, comprovar a
existência dos necessários poderes para
formulação de propostas e para a prática de todos
os demais atos inerentes ao certame.
( ) A convocação dos interessados será efetuada
por meio de publicação de aviso em diário oficial
do respectivo ente federado ou, não existindo, em
jornal de circulação local, e facultativamente, por
meios eletrônicos e conforme o vulto da
licitação, em jornal de grande circulação.
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