Observe as afirmativas a seguir em relação a submissão
de notificações de segurança perante a ANVISA:
I. Informações de rotulagem e bula do medicamento constituem informações de segurança a serem registradas
no banco de dados de Farmacovigilância.
II. Os detentores de registro de medicamento devem notificar pelo sistema da Anvisa todos os eventos adversos
graves, no prazo máximo de 15 dias corridos, contados
da data de recebimento da informação relacionada à
ocorrência.
III. A notificação é válida e reportável se contemplar a
identificação do notificador e do paciente, descrição do
evento adverso e nome do medicamento suspeito.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: