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Na Resolução Cofen n.º 453/2014, na qual aprova a norma técnica que dispõe sobre a atuação da equipe de enfermagem em terapia nutricional, “A Terapia de Nutrição Parenteral, (TNP), pode ser administrada por via periférica ou central, conforme a osmolaridade da solução. Periférica: é indicada para soluções com osmolaridade menor que 700 mOsm/L. Central: é indicada para soluções que tem osmolaridade maior que 700 mOsm/L. Utiliza-se veia central de grosso calibre e alto fluxo sanguíneo, tais como: veias subclávias e jugulares.
Está contraindicada a femoral pelo risco de infecção.” Conforme esta resolução não é competência do técnico em enfermagem na realização do procedimento: