O Presidente de determinada emissora de televisão, em reunião
com empresários do setor, externou o seu interesse em
participar do Conselho de Comunicação Social.
Ao indagar a uma pessoa próxima a respeito da composição, dos
critérios de escolha e da forma de relacionamento desse
colegiado com o Poder Legislativo, foi-lhe corretamente
respondido que
A é composto por pessoas eleitas pelo Congresso Nacional,
conforme nomes previamente aprovados pela Câmara dos
Deputados, cabendo-lhe exercer atribuições de ordem
deliberativa em matéria de comunicação social, sempre que
provocado por qualquer das Casas Legislativas.
B é composto por pessoas eleitas pelo Congresso Nacional,
entre as classes indicadas em lei, cabendo ao órgão se
manifestar em matérias afetas à comunicação social, sendo
possível que o Presidente do Senado Federal venha a
convocá-lo em caráter extraordinário.
C é composto por pessoas nomeadas pelo Chefe do Poder
Executivo, com prévia aprovação pelo Senado Federal,
cabendo-lhe se manifestar nas matérias afetas à comunicação
social que lhe sejam encaminhadas pelo Congresso Nacional.
D sua composição é paritária, sendo as cadeiras divididas entre
representantes do Poder Executivo e do Congresso Nacional,
escolhidos pelas respectivas estruturas, cabendo ao órgão o
exercício de atribuições consultivas e deliberativas, de modo
a subsidiar as decisões do Senado Federal.
E sua composição é paritária, sendo as cadeiras divididas entre
agentes públicos e agentes do setor de comunicação social,
empresários ou empregados, escolhidos pelo Poder
Executivo, cabendo ao órgão o exercício de atribuições
consultivas, de modo a subsidiar as decisões do Poder
Legislativo.