Os recursos financeiros destinados às escolas públicas para
realizar adequações arquitetônicas e de garantir a acessibilidade a recursos didáticos e pedagógicos para favorecer
a igualdade de condições de acesso e permanência dos
alunos com deficiência poderão ser utilizados da seguinte
maneira:
A 75% para despesas de custeio, ou seja, para a compra de
equipamentos e material permanente, e 25% para despesas de capital, ou seja, a aquisição de bens e materiais de
consumo e a contratação de serviço de manutenção.
B 75% para despesas de custeio, ou seja, para a aquisição
de bens e materiais de consumo e a contratação de serviço de manutenção, e 25% para despesas de capital, ou
seja, para a compra de equipamentos e material permanente.
C 80% para despesas de custeio, ou seja, para a compra de
equipamentos e material permanente, e 20% para despesas de capital, ou seja, a aquisição de bens e materiais de
consumo e a contratação de serviço de manutenção.
D 80% para despesas de custeio, ou seja, para a aquisição
de bens e materiais de consumo e a contratação de serviço de manutenção, e 20% para despesas de capital, ou
seja, para a compra de equipamentos e material permanente.