A fim de garantir a segurança, minimizar os riscos
sanitários e preservar a integridade do material transportado, o
regulamento técnico-sanitário para o transporte de sangue e
componentes (Portaria Conjunta Anvisa/MS 370, de 08 de maio
de 2014) estabelece, dentre outros requisitos, a autorização
para Transporte Interestadual de Sangue e Componentes (art.
10º). Essa autorização é concedida ao serviço de hemoterapia
remetente e possui validade de: