De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018, que regulamenta as Boas Práticas
de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, é INCORRETO afirmar que:
A as sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos podem ser descartadas
diretamente no sistema de coleta de esgotos, desde que atendam respectivamente às regras
estabelecidas pelos órgãos ambientais e pelos serviços de saneamento competentes.
B os resíduos dos serviços de saúde resultantes de atividades de vacinação com microrganismos vivos,
atenuados ou inativados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo
inutilizado ou com restos do produto e seringas, quando desconectadas, devem ser tratados antes da
disposição final ambientalmente adequada.
C as agulhas e o conjunto seringa-agulha utilizados na aplicação de vacinas, quando não desconectados,
devem atender às regras de manejo dos resíduos perfurocortantes.
D quando o tratamento de resíduos, como bolsas de sangue e de hemocomponentes rejeitadas por
contaminação, for realizado fora da unidade geradora ou do serviço, estes devem ser acondicionados em
saco branco e transportados em recipiente rígido e identificado.