Carlos Roberto Jamil Cury afirma, em “Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença”:
“Num momento em que a cidadania enfrenta novos desafios, busca novos espaços de atuação e abre novas
áreas por meio das grandes transformações pelas quais passa o mundo contemporâneo, é importante ter o
conhecimento de realidades que, no passado, significaram e, no presente, ainda significam passos relevantes
no sentido da garantia de um futuro melhor para todos.
O direito à educação escolar é um desses espaços que não perderam e nem perderão sua atualidade.
Hoje, praticamente, não há país no mundo que não garanta, em seus textos legais, o acesso de seus cidadãos
à educação básica. Afinal, a educação escolar é uma dimensão fundante da cidadania, e tal princípio é
indispensável para políticas que visam à participação de todos nos espaços sociais e políticos e, mesmo, para
reinserção no mundo profissional. (...)
Mas como se trata de um direito reconhecido, é preciso que ele seja garantido e, para isso, a primeira
garantia é que ele esteja inscrito em lei de caráter nacional.”
(Cadernos de Pesquisa, n.º 116, julho de 2002)
A partir da leitura do fragmento, considere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e
suas alterações e marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A consideração com a diversidade étnico-racial é um dos princípios que embasam o ensino no
país.
( ) O respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas
e com deficiência auditiva é ignorado.
( ) A educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
( ) O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão
acionar o poder público para exigi-lo.
Assinale a sequência correta.