A Lei Brasileira de Inclusão 13.146/201, no artigo
53, afirma que a acessibilidade é o direito que garante
à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida
viver de forma independente e exercer seus direitos
de cidadania e de participação social.
Desse modo, de acordo com a Lei brasileira de Inclusão,
no que se refere à acessibilidade, é correto afirmar: