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As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar. São também chamadas de hipóteses de não incidência tributária constitucionalmente qualificadas. Acerca das imunidades tributárias, dispõe a Constituição Federal de 1988 que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços