De acordo com a lei 12.796/13 que altera a
lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB 9394/96), o atendimento para
as crianças na educação infantil deverá ser
organizado em:
I - Pré escola para crianças de 4 e 5 anos de
idade.
II - Atendimento de no mínimo 7 horas para o
período integral.
III - Carga horária mínima de 600 horas e 200
dias letivos.
IV - Atendimento de no mínimo 4 horas diária
para período parcial.
A única alternativa em que todas as assertivas
são verdadeiras, que correspondem a organização da educação infantil a partir das
determinações da lei 12.796/13 é: