São formas de violência doméstica e familiar contra a
mulher previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006):
I. a violência moral, exceto se configurar calúnia,
difamação ou injúria.
II. a violência patrimonial, entendida como qualquer
conduta que configure retenção, subtração, destruição
parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos
ou recursos econômicos, incluindo os destinados a
satisfazer suas necessidades.
III. a violência sexual, entendida como qualquer conduta
que a constranja a presenciar, a manter ou a
participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a
induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo,
a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer
método contraceptivo ou que a force ao matrimônio,
à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante
coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que
limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos.
IV. a violência física, entendida como qualquer conduta
que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
V. a violência psicológica, entendida como qualquer
conduta ausente de empatia ou que diminua a sua
autoestima.
Estão corretos apenas os itens agrupados em