A Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDBEN, nº 9.394 estabelece no Art. 4° O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia, entre outros de:
A Atendimento educacional selecionado gratuito aos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino;
B Atendimento educacional especializado gratuito aos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino;
C Atendimento educacional especializado privado aos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino;
D Atendimento educacional generalista produtivista aos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino;
E Atendimento educacional especializado privado exclusivamente aos idosos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;