A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
9394/96 registrou uma modificação significativa na
política curricular do ensino das artes na educação
básica. Ao invés de abrigar o ensino das artes sob
a nomenclatura Educação Artística, compreendida
como uma atividade, essa lei tornou obrigatória a
inserção do componente curricular Arte,
compreendido como conteúdo dotado de
autonomia e legitimidade.
O documento legal que primeiro registrou a
obrigatoriedade da inclusão da Educação Artística
no currículo do que então era denominado “ensino
de 1º e 2º graus” foi: