De acordo com a Lei Municipal nº 1.028/98, todos os bens
imóveis relacionados a seguir ficam isentos do imposto
sobre a propriedade predial e territorial urbana, exceto
aquele
A pertencente ou cedido gratuitamente a partido
político e / ou suas fundações, a sindicato de
trabalhadores, e a instituição de educação e
assistência social sem fins lucrativos.
B pertencente a particular, quanto à fração cedida
gratuitamente para uso da União, dos estados,
do Distrito Federal, do município ou de suas
autarquias.
C pertencente a sociedade civil, ainda que com
fins lucrativos, desde que destinado à prática de
atividades culturais, recreativas ou esportivas.
D declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação, a partir da parcela correspondente
ao período de arrecadação do imposto em que
ocorrer a imissão na posse ou a ocupação efetiva
pelo poder desapropriante.