A Lei n° 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, estatui uma série de normas
relacionadas à parcela denominada Auxílio-Moradia, que “consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente
realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira” (art. 60-A).