Considere que determinada empresa, constituída sob a forma de sociedade em nome coletivo pretenda, mediante a utilização
do instituto da transformação previsto no Código Civil, passar a funcionar como sociedade limitada. Tal pretensão é juridicamente
A cabível apenas após o processo de liquidação da sociedade em nome coletivo, com a partilha do ativo remanescente e
averbação do ato no Registro de Comércio.
B viável, desde que precedida da dissolução da sociedade em nome coletivo, porém sem necessidade de liquidação,
operando-se a sucessão dos direitos e obrigações.
C viável, independentemente de dissolução ou liquidação, obedecidos os preceitos reguladores da constituição e inscrição
do tipo em que a sociedade pretenda converter-se.
D inviável, eis que a transformação somente se aplica às sociedades por ações, permitindo que uma companhia fechada se
transforme em aberta e vice-versa.
E inviável, eis que se tratam de tipos societários distintos, e a transformação somente é admitida em relação a sociedades do
mesmo tipo.