Conforme estabelece o ECA, as entidades governamentais e não governamentais de atendimento deverão
inscrever seus programas, especificando os regimes de
atendimento, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente. Tais entidades, de acordo com
o artigo 95, serão fiscalizadas pelo Ministério Público, pelos Conselhos Tutelares e pelo