O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014, constitui um marco fundamental para as políticas públicas brasileiras. Suas vinte metas
conferiram ao país um horizonte para o qual os esforços dos
entes federativos e da sociedade civil devem convergir com a
finalidade de consolidar um sistema educacional capaz de concretizar o direito à educação em sua integralidade, dissolvendo
as barreiras para o acesso e a permanência, reduzindo as
desigualdades, promovendo os direitos humanos e garantindo
a formação para o trabalho e para o exercício autônomo da
cidadania.
(Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/
images/Resolucoes/Resoluo-n-204-2019.pdf.)
As dez diretrizes do PNE são transversais e referenciam todas
as metas, buscando sintetizar consensos sobre os grandes desafios educacionais do país e podendo ser categorizadas em
cinco grandes grupos. Também é vislumbrada uma relação
mais ou menos intensa de cada conjunto de metas com alguma diretriz em particular, o que possibilita uma classificação das metas à luz da diretriz com a qual possui maior imbricação. Sobre o exposto e, ainda, considerando uma das diretrizes para a superação das “desigualdades educacionais”,
infere-se que se trata da: