Segundo a Resolução CFN n° 333/2004, que dispõe sobre o Código de Ética profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética é preconizado, dentre os deveres do profissional:
A Permitir a utilização de seu nome ou título por estabelecimento ou instituição onde não exerça, pessoal e efetivamente,
função própria da sua profissão.
B Prestar serviços profissionais, gratuitamente, a instituições de reconhecida benemerência social, respeitadas as normas de
regulamentação da profissão e ocupação.
C Opinar em assuntos básicos de Alimentação e Nutrição, desde que compatíveis com sua formação escolar.
D Divulgar e propagar os conhecimentos básicos de Alimentação e Nutrição, prestando esclarecimentos com finalidade educativa e de interesse social, segundo recomendações do nutricionista.
E Deixar de cumprir, no prazo determinado e sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de
Nutricionistas e de atender suas requisições administrativas, intimações ou convocações.