Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item.
No caso de interrupção temporária do exercício
profissional, a baixa será concedida por até cinco anos,
podendo ser prorrogada por igual período, se requerida
antes do vencimento do prazo.