Maria, sócia de uma sociedade empresária por quotas de
responsabilidade limitada atuante no setor de comércio a varejo
de vestimentas, pretende integralizar as quotas que subscreveu
do capital social por meio da transferência de imóvel de sua
propriedade. As quotas subscritas por Maria têm valor de
R$ 500.000,00, e o imóvel a ser transferido em realização de
capital tem valor de mercado a ser declarado na escritura pública
de transmissão de R$ 600.000,00 (valor com o qual o Fisco
municipal está de acordo).
Acerca desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais
Superiores e das regras de regência do imposto de transmissão
inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
(ITBI), sobre tal transmissão: