Considerando os dispositivos legais e a jurisprudência atualizada acerca da responsabilidade civil do Estado:
I. Em regra, o Estado responde de forma subjetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido por policiais, durante
cobertura jornalística de manifestação pública.
II. As ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos,
ocorridas durante o regime militar, são imprescritíveis.
III. O Estado não tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos, ainda que reste demonstrado o nexo causal
direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
IV. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem
danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade
administrativa.
V. O Estado responde, subjetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem
danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade
administrativa.
Está CORRETO o que se afirma apenas em: