Para os efeitos da Lei Complementar n.º 101 de
2000, o compromisso financeiro assumido em
razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e
aceite de título, aquisição financiada de bens,
recebimento antecipado de valores provenientes
da venda a termo de bens e serviços,
arrendamento mercantil e outras operações
assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos
financeiros, corresponde a definição de: