A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os
mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas. Um dos programas de assistência social previstos na lei nº 8.742/1993 é o Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que tem como diretriz
A a identificação de crianças e os adolescentes em situação de trabalho e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o devido estudo das situações de trabalho infantil.
B a oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras (atenção básica), por meio do trabalho
social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos
familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
C a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de
ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com
órgãos do sistema de garantia de direitos.
D O enfrentamento da pobreza que compreende a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares,
buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão
para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente
e sua organização social.
E o programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de
Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de
serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.