Em decorrência do receio do descumprimento em contrato de
obra que não se enquadra como de grande vulto, mas é relevante
para o interesse coletivo, a autoridade competente no âmbito da
Câmara dos Deputados decidiu, de forma motivada e pertinente,
que deveria ser exigida a garantia para a respectiva contratação.
Nesse caso, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto
afirmar que