Leia o texto a seguir.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é taxativo na
defesa da liberdade e da dignidade da criança e do adolescente,
e aborda diretamente o que caracteriza o castigo físico e o
tratamento degradante.
O referido estatuto, notadamente em seu Art.18-A e 18-B,
chama atenção para a responsabilidade dos pais e de todos os
agentes, públicos ou não, encarregados de cuidar das crianças
e adolescentes, observando que no caso de castigos físicos,
tratamento cruel ou degradante, os pais e os mencionados
agentes estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções, a
medidas de intervenção aplicadas conforme a gravidade do
caso.
LEI Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014. Disponível em: <
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13010.htm>.
Acesso em: 24 fev. 2024. [Adaptado].
Quando os direitos da criança e do adolescente forem
ameaçados ou violados às seguintes medidas deverão ser
aplicadas: