Art. 7º-A: Ao aluno regularmente matriculado em instituição
de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado,
no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito
de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de
prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os
preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais
atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem
custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas,
nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição
Federal.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. Acesso em: 05. jul. 2023.
Dadas as afirmativas sobre as prestações alternativas a que se
refere o art. 7º-A da LDB,
I. Prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser
realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno
ou em outro horário agendado com sua anuência expressa.
II. Trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de
pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos
pela instituição de ensino.
III. O cumprimento das formas de prestação alternativa de que
trata o artigo 7º-A substituirá a obrigação original para todos
os efeitos, inclusive a regularização do registro de
frequência.
verifica-se que está/ão correta/s