O Município de Fortaleza, na defesa do patrimônio histórico da cidade, promoveu o tombamento de um casarão. O proprietário
do imóvel ingressou em juízo pleiteando indenização, que
A será utilizada, por determinação do Poder Judiciário, apenas para a manutenção e para a restauração do bem.
B será devida se houver o esvaziamento do direito de propriedade, sendo o tombamento, neste caso, uma desapropriação
indireta.
C não será devida, ainda que haja o esvaziamento do direito de propriedade, tendo em vista a natureza jurídica de limitação
administrativa ao direito de propriedade do tombamento.
D será devida em razão da natureza jurídica de limitação administrativa ao direito de propriedade do tombamento.
E será destinada, pelo Poder Judiciário, ao Fundo de Interesses Difusos e Coletivos, cabendo ao proprietário do imóvel
apresentar projetos de restauração do bem para captar o valor.