A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº
13.146/2015), no capítulo IV – Do Direito à Educação, art. 28, inciso III, destaca
que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços
e adaptações razoáveis, para atender às características
dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno
acesso