Um legitimado ingressou com ação direta de inconstitucionalidade
contra a Lei nº X, do Estado Alfa, argumentando com a sua total
incompatibilidade em relação à Constituição da República. Esse
diploma normativo exigiu o preenchimento de certos requisitos,
pela generalidade dos beneficiários, para a fruição de determinado
benefício. Ao julgar o caso, o Supremo Tribunal Federal considerou
que os requisitos previstos, apesar de serem compatíveis com a
ordem constitucional, não poderiam ser exigidos de uma classe de
beneficiários em potencial. Essa decisão teria eficácia contra todos
e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à
Administração Pública federal, estadual e municipal.
Considerando a técnica de decisão adotada, é correto afirmar que
o Tribunal realizou uma