Foram dispensados do ENADE 2013, inclusive do processo de inscrição, os estudantes:
I matriculados em cursos não descritos na Portaria Normativa nº 6, de 27/03/2013. II que colaram grau até o dia 31/10/2013. III oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data da realização do ENADE 2013, em instituições conveniadas com sua instituição de origem.