I. Ao trafegar pela faixa da esquerda de uma rodovia
com duas faixas de trânsito, o motorista, percebendo
que o veículo de trás deseja ultrapassá-lo, deve sinalizar
e deslocar seu veículo para o acostamento.
II. Um motorista, trafegando em via provida de acostamento
e desejando efetuar conversão à esquerda, observa
que não há local apropriado para operação de
retorno, deve parar o veículo no acostamento à direita,
aguardando a oportunidade de entrar à esquerda.
III. Nas rodovias que não dispuserem de sinalização regulamentadora,
a velocidade máxima permitida é de
110 km/h para automóveis e camionetas e de 100 km
por hora para ônibus e microônibus.
IV. É permitido transitar pela contramão de direção
quando se faz a ultrapassagem de outro veículo, em
vias de duplo sentido de circulação, desde que seja
respeitada a preferência do veículo que transita em
sentido contrário.