Um dos parâmetros urbanísticos estabelecidos pela
legislação municipal é o coeficiente de aproveitamento,
definida como a relação entre a área total edificável em
um determinado terreno e a área do próprio terreno.
O Plano Diretor do Município de Curvelo estabelece um
bônus de potencial construtivo na forma de coeficiente de
aproveitamento acima do básico para algumas boas práticas
construtivas.
De acordo com a Lei Complementar nº 135/2019, assinale a
alternativa que apresenta a boa prática para qual é permitido
um acréscimo de coeficiente de aproveitamento de
0,25 (vinte e cinco décimos).