Lei 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e
contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Na contratação de parceria público-privada serão observadas
as seguintes diretrizes:
I. Eficiência no cumprimento das missões das empresas
e no emprego dos recursos da sociedade, bem como é
vedado o uso de recursos internacionais.
II. Respeito aos interesses e direitos dos destinatários
dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua
execução.
III. Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional,
do exercício do poder de polícia e de outras atividades
exclusivas do Estado.
IV. Responsabilidade fiscal na celebração e execução das
parcerias.
Admite-se como diretrizes, para a referida parceria, o que consta