No dia 5 de janeiro de 2016, ocorreu, em uma
empresa, um acidente de trabalho, que provocou o
afastamento do trabalhador. No dia 25 de janeiro do mesmo
ano, o empregado retornou às suas atividades, assumindo
suas funções habituais.
Considerando-se que a empresa tenha registrado, naquele
mês, apenas um acidente com afastamento e computado
50.000 horas-homem de exposição ao risco, a taxa de
frequência de acidente será igual a