Em relação à segurança do trabalho, a Lei nº
8.213/1991 menciona sobre os acidentes do trabalho.
Sobre esse assunto, equiparam-se, entre outros, ao
acidente de trabalho, o acidente:
I. Ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a
causa única, haja contribuído diretamente para a
morte do segurado, para redução ou perda da sua
capacidade para o trabalho ou produzido lesão que
exija atenção médica para a sua recuperação.
II. Sofrido pelo segurado no local e no horário do
trabalho, em consequência de ato de agressão,
sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou
companheiro de trabalho.
III. Sofrido pelo segurado ainda que fora do local e
horário de trabalho, no percurso da residência para
o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer
que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de
propriedade do segurado.
Está(ão) CORRETO(S):