Conforme a Lei no 8069-1990 -Estatuto da Criança
e do Adolescente Art. 19. É direito da criança e do
adolescente ser criado e educado no seio de sua
família e, excepcionalmente, em família substituta,
assegurada a convivência familiar e comunitária, em
ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Com base nessa informação assinale a alternativa
CORRETA.
A Toda criança ou adolescente que estiver inserido em
programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua
situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses,
devendo a autoridade judiciária competente, com base em
relatório elaborado por equipe interprofissional ou
multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela
possibilidade de reintegração familiar ou colocação em
família substituta, em quaisquer das modalidades
previstas no art. 28 desta Lei.
B Toda criança ou adolescente que estiver inserido em
programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua
situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses. A
permanência da criança e do adolescente em programa de
acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2
(dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao
seu superior interesse, devidamente fundamentada pela
autoridade judiciária.
C Nenhuma das alternativas.
D A permanência da criança e do adolescente em
programa de acolhimento institucional não se prolongará
por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada
necessidade que atenda ao seu superior interesse,
devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.