Ana ajuizou ação em face da União, requerendo a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento
das parcelas vencidas nos últimos cinco anos. A sentença julgou procedente o pedido e, com o trânsito em julgado, ela iniciou
o cumprimento da decisão, apresentando planilha de cálculo no valor de R$ 100.000,00. A União impugnou a execução,
sustentando que o valor correto seria de R$ 80.000,00. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apurou o montante de R$ 130.000,00, conforme os critérios definidos na sentença. Ana concordou com os cálculos do contador judicial, e
o juiz homologou o valor de R$ 130.000,00 como sendo o correto. À luz do Código de Processo Civil (CPC/2015) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa decisão: