Nos termos da Lei Municipal nº
2.419/2019, e alterações, o Conselho Municipal de Previdência (CMP) é órgão colegiado superior de gestão deliberativa, integrado por conselheiros titulares e respectivos suplentes, em número de:
A oito, sendo dois representantes do Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, dois representantes dos
servidores ativos, dois representantes dos aposentados e pensionistas e um membro eleito pela sociedade civil.
B cinco, sendo um representante do Poder Executivo, dois representantes dos servidores ativos e dois representantes dos
aposentados e pensionistas.
C sete, sendo dois representantes do Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, dois representantes dos
servidores ativos e dois representantes dos aposentados e pensionistas.
D sete, sendo um representante do Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, dois representantes dos
servidores ativos, dois representantes dos aposentados e pensionistas e um membro eleito pela sociedade civil.
E seis, sendo um representante do Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, dois representantes dos
servidores ativos e dois representantes dos aposentados e pensionistas.