Tomando como base os artigos do ECA (1990)
que fazem referência à proteção moral da criança e
do adolescente no tocante à informação, cultura,
lazer, esportes, diversões e espetáculos (arts. 74-80,
Seção I), é incorreto afirmar:
A As emissoras de rádio e televisão somente
exibirão, no horário recomendado para o público
infanto-juvenil, programas com finalidades
educativas, artísticas, culturais e informativas.
B As crianças maiores de dez anos somente
poderão ingressar e permanecer nos locais de
apresentação ou exibição quando acompanhadas
dos pais ou responsável.
C As revistas e publicações destinadas ao público
infanto-juvenil não poderão conter ilustrações,
fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de
bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e
deverão respeitar os valores éticos e sociais da
pessoa e da família.
D As revistas e publicações contendo material
impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes
deverão ser comercializadas em embalagem lacrada,
com a advertência de seu conteúdo.
E Toda criança ou adolescente terá acesso às
diversões e espetáculos públicos classificados como
adequados à sua faixa etária.